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Adesão a acordo de perdas da poupança em planos econômicos começa nesta terça






Site já está no ar e deve colocar fim à espera de mais de 20 anos

No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989, Collor 1 de 1990 e Collor 2 de 1991.
Os poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 poderão aderir, a partir desta terça (22), ao acordo com os bancos para ressarcir as perdas.

O site para adesão (pagamentodapoupanca.com.br) já está no ar e deve colocar fim à espera de mais de 20 anos. Os pedidos para participação serão imediatos, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Os poupadores vão receber à vista indenizações de até R$ 5.000.

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Quem tiver direito a valores superiores receberá em parcelas –uma entrada e o restante em dois a quatro pagamentos semestrais.

É pelo site que poupadores, advogados e associações vão indicar que querem a liberação do dinheiro. Haverá prioridade de pagamento para os poupadores mais velhos. Herdeiros e inventariantes também podem aderir ao acordo.

Comprovado que o beneficiário tinha poupança e teve perdas na época dos planos econômicos, haverá uma análise da documentação pelos bancos —chamada de validação— e, em até 15 dias após, o pagamento deverá cair na conta.

Valores de até R$ 5.000 serão quitados à vista. Montantes maiores podem ser parcelados em até sete vezes, com correção pelo IPCA.

Veja alguns pontos:

O acordo de ressarcimento só entra em vigor depois da homologação pelo Supremo Tribunal Federal

O tempo para aderir será de até dois anos depois da homologação pelo Supremo. A adesão começa três meses depois disso e seguirá por um ano priorizando os idosos.

Para isso, os poupadores foram divididos em grupos que terão intervalos de 30 dias para adesão. Primeiro, começam os poupadores que têm mais de 89 anos. No mês seguinte, aqueles que têm entre 88 e 84. No mês seguinte, aqueles entre 83 e 80 anos e assim sucessivamente

O pagamento não será integral. Haverá um índice de correção monetária que varia de acordo com o plano e um desconto que pode chegar a 19% para quem tiver mais de R$ 20 mil para receber

Haverá correção nos pagamentos parcelados que seguirá o IPCA (índice oficial de inflação)

O acordo vale para processos de espólio desde que o poupador falecido tenha entrado com ações que estejam contempladas

Se você tem ação tramitando e não aderiu ao acordo, não há o que fazer.
O processo continuará seu curso na Justiça sem que os efeitos do acordo possam ser aplicados

Os responsáveis pelo pagamento aos poupadores serão:

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú
  • Bradesco
  • Santander

Outras instituições financeiras poderão aderir em até 90 dias

Cada poupador (titular da conta poupança) só poderá ser cadastrado uma única vez para o mesmo processo. Portanto, durante a habilitação é necessário indicar todos os pedidos que existem na mesma ação judicial, pois a quitação do acordo será total em relação ao Aderente para o processo habilitado (cláusula 5.6).

 

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A adesão ao acordo é voluntária, ou seja, só adere quem quiser. Quem tiver interesse, deve conhecer todos os termos do acordo e seguir os procedimentos.
Existe um documento disponível em um link na página (pagamentodapoupanca.com.br) que recomendamos, à você interessado, que faça uma leitura cuidadosa.

Tags:           
Source: http://www.pagamentodapoupanca.com.br/
post by: Oliveira M.J.N
Cirurgião Dentista, Especialista em EAD, Desenvolvedor web, Analista em Saúde/Tecnologia e Inovação.
May:22:2018:[12:54:33 PM]


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