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Cobrança indevida de ICMS na conta de luz dos consumidores brasileiros





Frases e pensamentos positivos

A cobrança indevida de ICMS na conta de luz dos consumidores brasileiros, tanto pessoa física como pessoa jurídica, pode ser verificada todo mês na conta de energia elétrica.

Como se não bastasse as cobranças elevadíssimas de impostos, em tudo o que consumimos, para piorar a situação ainda há o agravante de que são cobradas de forma indevida em alguns casos, como por exemplo em sua conta de luz.


O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vem sendo cobrado em valor superior ao devido!

Isso ocorre porque o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida e sim sobre duas tarifas:

  • TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
  • TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição

 


Sendo assim, o consumidor final não tem obrigação de pagar essas tarifas e todos que pagam sua conta de luz tem direito a entrar com uma AÇÃO JUDICIAL de restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS na conta de luz nos últimos 5 anos, bem como, terá o valor das próximas contas reduzido, gerando uma economia mensal aproximada de 30% em sua conta.

 

A restituição não é automática!

É necessário entrar com a AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS da cobrança indevida de ICMS na conta de luz!


O valor da restituição da cobrança indevida de ICMS na conta de luz nos últimos 5 anos pode variar em razão da quantidade energia elétrica consumida. Então, quanto mais energia elétrica tiver sido consumida, maior será o valor da restituição.

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Sendo assim, é recomendado não perder tempo e entrar com a ação de restituição o quanto antes para receber a restituição dos últimos 5 anos.

Entrando com a ação de restituição da cobrança indevida de ICMS na conta de luz você poderá reaver o prejuízo com o recebimento dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária; além disso, terá uma economia nas próximas contas de luz, pois seu valor mensal poderá ser reduzido em torno de 30%.

A Proteste — Associação de Consumidores relançou a campanha de orientação dos consumidores sobre o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz, nos últimos cinco anos. Nesta semana, uma decisão da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar pedindo a exclusão de duas cobranças: a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão da Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd)  do cálculo do ICMS sobre a conta mensal de energia elétrica.

A decisão também suspende a tramitação da ação até agosto deste ano, quando a questão deverá ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar se refere a um processo da rede de fast food Burger King, que se baseou no entendimento de turmas do Direito Público do STJ de que as duas taxas não fazem parte da base de cálculo do ICMS.
 

Aqui em casa estamos nos preparando para correr atrás desse prejuízo!
Não podemos e nem devemos ignorar ações como estas, chega de exploração, chega desse tipo de abuso disfarçado em "pequenos erros" de sistemas.
É muito fácil colocar a culpa nos meninos da informática né?

 

A Proteste lembra que vários tribunais no Brasil já haviam dado ganhos de causa a consumidores, até o ministro Hernan Benjamin, do STJ, determinar a suspensão de todos os casos até uma nova análise da Corte.

A entidade também lançou uma nova ferramenta de simulação do reembolso a que os consumidores teriam direito. Vale lembrar que, em caso de vitória na Justiça, o cliente teria direito ao que pagou a mais nos últimos 60 meses (cinco anos).

No caso de um cliente que paga uma conta de luz de R$ 200,00 para a Light (consumo mensal de uma família de duas ou três pessoas, por exemplo), o cliente teria direito a R$ 808,40 de restituição (referentes aos últimos 60 meses). Segundo a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz representa, em média, 8% do total da fatura de cada mês.

Também pelos cálculos da associação, no caso de uma conta de luz de R$ 400 (consumo mensal de uma família de quatro pessoas, por exemplo), o cliente da Light teria direito à R$ 2.614 de restituição. Assim, diz a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz equivale, em média, a 13% do total da fatura de cada mês.

Ainda de acordo com a entidade, o valor do ICMS cobrado de forma indevida é, em média, quase o dobro do valor que deveria ser fixado a cada mês.

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É bom alertar que muitas são as pessoas que não dedicam parte de seus precisos tempos para analisar documentos importantes como neste casa sua conta de luz, e em muitos outros casos como extratos bancários, e até mesmo nas notas fiscais de supermercados.

Muitas vezes somos cobrados indevidamente por produtos que tem seus valores alterados.

Certa vez, parei para analizar a fatura do serviço de acesso a internet + telefonia e tv a cabo; para minha supresa notei a cobrança de uso de software antivirus que não havia contratado e que não fazia parte do meu plano. Fazendo um levantamento nas contas já pagas,percebi que a cobrança indevida já estava acontecendo a mais de 6 meses. 

Ao questionar a empresa ela simplesmente alegou ser um problema com o sistema e que me restituiriam os valores cobrados em conta futura. 

Erros como estes, são muito mais comuns do que se possa imaginar; e também não são ações exclusivas de nossa república independente. Em muitos países, instituições financeiras e outras companhias se aproveitam desse desleixo de seus clientes para amealhar um bocadinho a mais.

Só para você pensar mais um pouquinho, a quanto tempo não vê uma moeda de 1 centavo?

Se elas, as tais moedas de 1 centavo, não mais circulam no mercado, porque os preços ainda usam valores como $R 2,68.

Quem ganha e quem perde com a falta de troco? 
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Source: http://www.owpoga.com
post by: Oliveira M.J.N
Cirurgião Dentista, Especialista em EAD, Desenvolvedor web, Analista em Saúde/Tecnologia e Inovação.
Sep:10:2018:[09:07:05 AM]


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